As gestantes que se recusarem a se vacinar contra a Covid-19 devem retornar ao trabalho presencial, conforme prevê a Lei 14.311/2022.
A lei garantia o afastamento do trabalho presencial às grávidas sem prejuízo na remuneração. Agora, a norma estabelece hipóteses de retorno:
- Trabalhadoras com a imunização completa contra a Covid-19;
- Trabalhadoras que se recusam a se vacinar contra a Covid-19, mesmo com a imunização disponibilizada pelo governo e com calendário de aplicação disponibilizado;
-Aborto espontâneo, com recebimento de salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas;
-Encerramento do estado de emergência.
No caso da gestante se recusar a tomar a vacina, a empregada precisará apresentar um termo de responsabilidade e de livre consentimento ao exercício do trabalho presencial e precisará se comprometer a cumprir todas as medidas preventivas determinadas pelo empregador para evitar a contaminação da doença.
Crédito imagem: Carla Carniel/REUTERS