As empresas devem se responsabilizar pelos custos relacionadas ao deslocamento de seus funcionários por meio do vale-transporte. Contudo, o que muitos não sabem, é que quando o local de trabalho é de difícil acesso ou não existe oferta de transporte público há exceções. Entenda quando a despesa com táxi ou transporte por aplicativo é de responsabilidade do empregador.
O vale-transporte é um direito trabalhista garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a empresa deve oferecer a passagem em transporte público para o deslocamento diário de seus funcionários entre residência e local de trabalho.
Quando não existe oferta de transporte público, a locomoção deve, obrigatoriamente, ser fornecida pelo patrão, configurando o que a Lei chama de hora in itinere, que é um termo usado para definir as horas de deslocamento de um trabalhador entre sua casa e a empresa e vice-versa.
Caso não haja transporte público disponível para o funcionário no início ou ao final de sua jornada de trabalho, esse problema deve ser resolvido pela empresa, que fica encarregada de providenciar um táxi ou transporte próprio.
Em alguns casos, o funcionário não tem direito a exigir do empregador o ressarcimento do transporte utilizado, ou seja, se existe a oferta de transporte público para levar o funcionário de sua residência ao local de trabalho, mas com baixa frequência, isso não configura um motivo para que sejam pagas horas in itinere e transporte por táxi.
Com informações do Portal Contábeis. Foto: pixabay.