
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) determinou que os trabalhadores que compartilharem o vale-transporte com outras pessoas podem ser demitidos por justa causa.
Para o Tribunal, a ação é considerada como falta grave e o trabalhador não pode alegar desconhecimento.
A decisão veio a partir da ação de um empregado que entrou na Justiça após ser demitido por justa causa pelo suposto uso indevido do vale-transporte. Segundo a ação, o trabalhador exigiu que a dispensa fosse revertida, alegando desproporção da parte da empresa e que houve falta de punição gradual da pena.
A empresa alegou que o funcionário foi desonesto ao fornecer seu benefício para estranhos. Durante o processo, foram analisadas os horários e linhas utilizadas pelo cartão do empregado, que não batia com sua jornada e local de trabalho.
Já o trabalhador alegou que utilizava sua bicicleta como sua principal forma de transporte, e que seu cartão de mobilidade era utilizado pela irmã.
O juiz Luiz Fernando Leite da Silva Filho, da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, na Baixada, negou o pedido do ex-funcionário. “É pública e notória a finalidade do vale-transporte”, afirmou o magistrado durante a sentença.
- com informações do Contábeis.