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Siemaco trabalha para ajudar coletores de lixo em Araraquara

Na tarde de quinta-feira (17), o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Prestações de Serviço de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana (Siemaco) junto com os coletores de lixo participaram de uma reunião com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para tentar encontrar uma alternativa pra resolver a polêmica da coleta de lixo na cidade de Araraquara.

Na audiência pública, o Siemaco foi representado pelo seu presidente, Pedro Alves Filho e pela pela advogada Dra. Fernanda Balduino Bombarda.

Os trabalhadores levaram ao MPT as dificuldades de trabalhar sem o estribo nos caminhões, que foi proibido após uma ação. Conforme argumento pelos coletores, junto com o Siemaco, o estribo é uma plataforma de apoio e descanso aos trabalhadores.

As demais alterações colocadas pelo MPT foram consideradas como positivas pelos profissionais, como a sinalização de ré sonora, câmera de ré e um botão que, ao ser acionado pelo coletor, avisa o motorista que pode iniciar o processo de prensa do lixo.

Com a retirada dos estribos, os coletores contam com um carro de apoio que anda atrás dos caminhões para que os trabalhadores possam descansar. No entanto, o novo modelo causa mais cansaço e o serviço, que antes era feito em horas, se estende até o próximo dia.

A mudança tem causado polêmica na cidade e se tornado o assunto do momento. Na terça-feira (15), quase 200 toneladas de lixo deixaram de ser coletadas.

Ainda durante a audiência, foi ressaltado que aproximadamente cinco coletores já pediram demissão por não terem suportado o cansaço nas coletas, pois o único momento em que havia descanso era no estribo do caminhão.

Na ocasião, o MPT alegou que a única razão das mudanças é a segurança dos funcionários, que não enxergam outra alternativa para fazer a coleta a não ser com a presença do estribo.

O Sindicato está trabalhando incansavelmente para ajudar os profissionais. A advogada do Siemaco sugeriu que o estribo permanecesse, ao menos, nos percursos curtos. No trajeto longo, carros de apoio continuariam sendo utilizados.

O Departamento Autônomo de Água e Esgoto (DAAE) não foi convidado para a audiência, mas o MPT deverá fazer uma contraproposta para que o departamento acolha as solicitações dos coletores.

Mesmo sem definição, a audiência promovida pelo Siemaco fez o promotor ouvir os coletores e entender que, no momento, não é nada viável a retirada dos estribos dos veículos.

“Saímos vitoriosos desse encontro. O trabalhador foi ouvido, as demandas compreendidas e certamente bons frutos serão colhidos deste diálogo. Tudo que pedimos desde o começo é isso diálogo com a categoria, que é quem sempre vai sofrer as consequências, boas e ruis dessas mudanças. Nosso trabalho é lutar para que qualquer alteração seja justa”, afirmou Pedro Alves Filho, ao final do encontro.

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Trabalho Temporário: o que você precisa saber

O trabalhador temporário tem os mesmos direitos trabalhistas e salário de um funcionário permanente, entre eles, fundo de garantia, 13º salário e férias proporcionais. Além disso, mesmo trabalhando por um período determinado em contrato, esse funcionário contribui para aposentadoria.

Essa modalidade de contratação é bastante comum nesse período de fim de ano, onde geralmente o comércio e o shopping acabam sofrendo alterações e esticando os horários de atendimento por conta da demanda da sazonalidade.

De acordo com a legislação, o trabalho temporário é prestado por pessoa física, contratada por empresa de trabalho temporário, que se coloca à disposição de uma empresa.

Essa modalidade foi instituída no Brasil em 1974, sendo regulamentada em 2019 quando algumas regras foram alteradas, entre elas, o prazo do contrato que de três meses passou a ser de 180 dias.

Diferenças da Terceirização

O trabalho temporário não é semelhante com a prestação de serviços a terceiros. Segundo a Lei, a prestação de serviços a terceiros é a transferência pela contratante da execução de qualquer atividade, inclusive sua atividade principal, a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços com capacidade econômica compatível com a sua execução.

Ou seja, não há obrigatoriedade de equiparação salarial. A prestadora de serviços que contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus empregados ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços.

Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Texto: Com informações do TST

Confira quais são os direitos dos trabalhadores em relação ao período das férias

Férias nada mais é do que um período de descanso que é concedido ao trabalhador, que exerce a função ao qual foi contratado pelo menos um ano. O direito está assegurado na Constituição da República.

No Brasil, o direito a férias anuais foi universalizado em 1943 com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A Constituição de 1988, além de assegurar o descanso, também acrescentou o direito da remuneração de 1/3 do valor do salário.

Após cada período de 12 meses de trabalho, o funcionário tem direito a férias. O mês em que o trabalhador terá direito ao período de descanso deve ser escolhido em acordo com o empregador, que pode denifir as escalas de férias.

De acordo com a CLT, para saber qual o valor da remuneração das férias, depende de qual é a base utilizada para o cálculo do salário. Ou seja, quando or pago por hora com jornadas variáveis, deve-se apurar a média do período aquisitivo. Quando for pago por tarefa, a base será a média da produção no período aquisitivo. Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, o cálculo leva em conta a média recebida nos 12 meses anteriores à concessão das férias.

Assim como no 13º, no cálculo das férias também é incluído adicionais como horas extras, noturno, insalubre ou perigoso.

O que diz a Lei

A Lei garante que membros de uma família que trabalharem no mesmo estabelecimento terão direito a férias no mesmo período, se assim desejarem.

Além disso, também fica garantido ao funcionário, que seja estudante e menor de 18 anos, o direito a coincidir as férias do trabalho com as escolares.

É proibido iniciar o período de férias nos dois dias que antecederem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

A empresa deve comunicar o funcionário sobre o período das férias com antecedência mínima de 30 dias.

A CLT exigia que as férias fossem usufruídas em um período de 30 dias, mas a partir de 2017 com a Reforma Trabalhista, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada.

Imagem: Free-Photos/Pixabay

Texto: Com informações do TST

Saiba como funciona o 13º salário, prazos para pagamento e quem pode receber

Você sabia que o 13º salário foi instituído em 1962? Todos os empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores têm direito ao benefício, que deve ser pago pelo empregador em duas parcelas.

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. Já a segunda até 20 de dezembro e esta tem os descontos de IR e INSS.

O cálculo de 13º é feito pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação desse resultado pelo número de meses trabalhados. Além disso, horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e comissões também entram nesse cálculo.

A Lei permite que a primeira parcela do 13º possa ser antecipada no período das férias.

Atenção!!

Em casos de término do contrato quando firmado por prazo determinado, demissão ou dispensa antes do período do recebimento do 13º, o funcionário tem direito ao valor proporcional ao período trabalhado.

Por outro lado, o empregado dispensado por justa causa perde o direito ao 13º.

A partir de 15 dias de trabalho, o funcionário tem direito de receber o benefício.

Funcionários que faltaram mais de 15 dias sem justificativa no mês poderão ter descontado do 13º a fração de 1/12 avos relativa ao período.

Caso as datas limites, tanto da primeira quanto da segunda parcela, caírem em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não fizer, está sujeito a multa.

Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Texto: Com informações do TST

Siemaco amplia diálogo com trabalhadores e busca melhores condições de trabalho

É a base que nos sustenta, é a base que nos move. Com esse propósito o Siemaco tem ampliado cada vez mais sua atuação junto as categorias que defendemos.

É um trabalho contínuo de conscientização a respeito da importância do sindicato, de se sindicalizar e, principalmente para divulgar nossas ações em prol dos trabalhadores, os benefícios de se associar e lutar com a gente.

Essas fotos aí são de uma das nossas visitas. Na oportunidade pudemos conversar com os trabalhadores do setor de jardinagem, entender mais suas necessidades e apresentar o dissídio coletivo para a categoria.

Foi mais uma ótima oportunidade de estar perto de quem realmente importa: o trabalhador.

Associado Siemaco de Araraquara tem atendimento médico e realização de exames gratuitos

Com o objetivo de levar informação aos trabalhadores, a Siemaco tem visitado várias empresas em Araraquara, entre elas, a Previdência Social, o Sesi e o Banco do Brasil da Alameda, com objetivo de apresentar à categoria os benefícios oferecidos pelo sindicato, mas acima de tudo, os direitos desses funcionários.

Entre as novidades, a que mais chama a atenção durante as visitas é o ‘Auxílio Saúde’, uma enorme conquista para o trabalhador da última Convenção Coletiva de Trabalho.

O benefício garante atendimento médico e até mesmo a realização de exames gratuitamente aos associados.

Os interessados devem entrar em contato com a clínica MedicMais de Araraquara, localizada na Avenida Barroso, 654, no Centro. O atendimento deve ser previamente agendado pelos números (16) 3010-0400 ou (16) 99706-0404 (WhatsApp) em nome do Siemaco e do Instituto Arlindo Gusmão de Fontes.

Agendada a consulta, é necessário retirar uma guia na sede do sindicato em Araraquara. O documento precisa ser apresentado nas consultas e exames.

Entre as especialidades e exames disponíveis estão: Clínica Geral, Oftalmologia, Ortopedia, Ginecologia, Hemograma Completo, Exame de Fezes e Urina tipo 1.

Associado Siemaco de São Carlos tem manicure gratuitamente

Você sabia que a sede do Siemaco São Carlos oferece serviço de esmaltação e cutilagem de graça para associados e dependentes de até 18 anos? Pois é, é mais um serviço para quem caminha junto com a gente na luta. O salão RM Stúdio fica no sindicato mesmo, na Rua. Miguel Petroni, 2610 – Jardim Bandeirantes. Os atendimentos são de segunda a sexta das 8h até as 17h. Os agendamentos podem ser feitos nesses dias e horários pelo WhatsApp (16) 98806-5067.

Trabalhador de Matão tem direto a auxílio saúde gratuitamente

A última Convenção Coletiva de Trabalho resultou em uma enorme conquista para o trabalhador da base Siemaco. A partir de agora é um direito de todos, associados ou não, ao chamado “Auxílio Saúde”.

Em Matão a novidade já está disponível para os trabalhadores. Os interessados deverão ligar na Medic Clinic, pelos telefones (16) 2016-2703 ou (16) 99645-4465 (WhatsApp) e agendar a consulta em nome do Siemaco e do Instituto Arlindo Gusmão de Fontes. A clínica fica na Avenida Vinte e Oito de Agosto, 225 – no bairro Nova Matão, em Matão.

Agendada a consulta, será necessário retirar uma guia nas clínicas ou na sede do sindicato em Araraquara ou São Carlos. O documento precisa ser apresentado nas consultas e exames.

Os exames devem ser feitos na Sociedade Matonense de Benemerência. Os agendamentos devem ser feitos na Avenida Siqueira Campos, 861, no Centro de Matão pelos telefones (16) 3382-6670 ou (16) 99766-4099.

Estão disponíveis as seguintes especialidades: Clínica Geral, Oftalmologia e Ginecologia.

Estão disponíveis os seguintes exames: Hemograma Completo, Exame de Fezes e Urina tipo 1.

Trabalhador de Araraquara tem direto a auxílio saúde gratuitamente

A última Convenção Coletiva de Trabalho resultou em uma enorme conquista para o trabalhador da base Siemaco. A partir de agora é um direito de todos, associados ou não, ao chamado “Auxílio Saúde”. Em Araraquara a novidade já está disponível para os trabalhadores. Os interessados deverão ligar na clínica MedicMais, de Araraquara, pelos telefones (16) 3010-0400 ou (16) 99706-0404 (WhatsApp) e agendar a consulta em nome do Siemaco e do Instituto Arlindo Gusmão de Fontes. A clínica fica na Avenida Barrosso, 654, no Centro de Araraquara. Agendada a consulta, será necessário retirar uma guia na sede do sindicato em Araraquara ou São Carlos. O documento precisa ser apresentado nas consultas e exames. Estão disponíveis as seguintes especialidades: Clínica Geral, Oftalmologia e Ginecologia. Estão disponíveis os seguintes exames: Hemograma Completo, Exame de Fezes e Urina tipo 1.