FGTS: entenda como é calculada multa de 40% em demissão e sobre qual valor

O Fundo de Garantia do Tempo por Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador registrado em carteira e o empregador deve depositar um valor mensalmente no fundo. Ao ser demitido, o profissional tem direito a receber esse total do FGTS e mais uma multa rescisória de 40% em cima do valor total.

Por Lei, atualmente, o trabalhador pode sacar parte desse valor do FGTS anualmente em data-aniversário e outras situações pontuais, mas a multa, em caso de demissão, é calculada em cima do total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho e não sobre o valor existente na conta pós-saque.

Para saber sobre qual valor será calculada a multa de 40%, o trabalhador deve verificar no extrato do FGTS o campo ‘valor para fins rescisórios’. Os 40% devem ser calculados sobre essa quantia.

Criado em 1967, o FGTS tem objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa e é constituído de constas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito. O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, equivalentes a 8,0% do salário pago ao empregado, acrescido de atualização monetária e juros.

Créditos da foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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